RECURSOS HUMANOS
Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
Licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro que foi deslocado, a serviço ou para mandato de cargo eletivo, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
SERVIDOR
ONLINE ou POR EMAIL (recursoshumanos@sabara.mg.gov.br), TELEFONE, PRESENCIAL
(31) 3672-7707
recursoshumanos@sabara.mg.gov.br
Requerimento padrão fornecido pela Secretaria Municipal de Recursos Humano; Declaração original, expedida pela empresa/órgão onde o cônjuge mantém vínculo de trabalho/serviço, comprovando que o mesmo foi transferido; Fotocópia de documento(s) que comprova(em) a união conjugal; Fotocópia de documento(s) pessoais do cônjuge e do servidor (RG e CPF); Comprovante de residência no local para onde o cônjuge foi deslocado. A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 dias úteis.
30 dias
Gratuito