Prefeitura Municipal de Sabará

Detalhe da Carta de Serviço


DEFESA SOCIAL


Recurso de Multa (JARI)


É a possibilidade administrativa de pedir que seja reanalisada a penalidade aplicada e notificada pela Autoridade competente em função do cometimento de uma infração de trânsito, tendo este pedindo alegações e provas com o devido amparo da Lei.


CIDADÃO, EMPRESA/OSC


ONLINE, TELEFONE, PRESENCIAL


(31) 3671-4437


defesasocial@sabara.mg.gov.br


Cópia da CNH do requerente, cópia da Notificação da Penalidade, cópia do documento do veículo - CRLV, anexar o recurso preenchido e assinado, quando o condutor não for o proprietário, deverá o condutor ter feito a FICI antes. Em caso de pessoa jurídica apresentar todos os documentos relacionados acima mais cópia da última alteração contratual e cópia do documento do representante legal.


24 meses. Artigo 285 CTB - parágrafo 6º: O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador. ( Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024).


Gratuito