DEFESA SOCIAL
Identificação do Condutor Infrator - FICI
FICI é o Formulário de Identificação do Condutor Infrator, constante na autuação da notificação de trânsito. Por meio do FICI, o cidadão pode indicar o condutor que estava conduzindo o seu veículo no momento do cometimento da infração. Dessa forma, após a análise do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, a pontuação equivalente à gravidade da infração poderá ser atribuída ao condutor indicado.
CIDADÃO, EMPRESA/OSC
ONLINE, TELEFONE, PRESENCIAL
(31) 3671-4437
defesasocial@sabara.mg.gov.br
Formulário de FICI preenchido e assinado (assinatura igual da CNH quando condutor infrator e igual documento de identificação apresentado quando proprietário), cópia do CNH do condutor, cópia do documento de identificação do proprietário, cópia da Notificação da Autuação, em caso de pessoa jurídica apresentar todos os documentos relacionados acima mais cópia da última alteração contratual e cópia do documento do representante legal.
05 dias úteis a partir da data de recebimento da documentação.
Gratuito