MEIO AMBIENTE
Renovação de licenças ambientais
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental poderá revalidar a requerimento do interessado, através de processo administrativo próprio, sendo que a Licença Prévia - LP e a Licença de Instalação - LI poderão ser revalidadas apenas 1 única vez e a Licença de operação - LO o número de vezes necessários durante a vida útil do empreendimento.
CIDADÃO, EMPRESA/OSC
ONLINE, TELEFONE, PRESENCIAL
(31) 3672-7694
semma@sabara.mg.gov.br
Cópia da licença ambiental a ser revalidada, frente e verso, com as respectivas condicionantes, relatório técnico de cumprimento das condicionantes, elaborado pelo requerente, cópia da publicação do pedido de revalidação, cópia da publicação da licença vigente, comprovante de recolhimento do custo de análise, certidão negativa de débito financeiro municipal, todos os estudos ambientais e os relatórios de condicionantes ambientais solicitados na época do licenciamento ambiental do empreendimento, com ART.
S/Nº
S/Nº